A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) demandará novas responsabilidades junto às
empresas que usam a coleta e tratamento de dados de clientes como instrumento em suas
estratégias de negócio.
Divulgada em agosto de 2018, e com previsão de ser implementada em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco ao regulamentar a maneira como os dados pessoais dos brasileiros devem ser usados por organizações públicas e privadas.
Por falar em marcos, a LGPD também será um divisor de águas na forma em que as empresas tratarão suas estratégias de analytics e Business Intelligence. Muitas instituições e empresas passaram a ter dúvidas quanto à possibilidade de verificar antecedentes criminais de clientes, funcionários, terceirizados e afins, além da busca dos dados e informações pessoais. Afinal, é preciso pedir autorização do indivíduo para essa consulta e verificar antecedentes criminais foi proibido pela LGPD? Como o acesso aos dados são públicos e o único requisito para a extração das informações é ter em mãos os dados de identificação, isso torna o acesso livre para empresas com a necessidade de consulta manual. Embora alguns pensem que a nova lei possa representar uma limitação para os negócios e dados vindos de clientes e prospects, ela na verdade traz uma maior transparência e - acredite - novas oportunidades para quem souber utilizar a inteligência de negócios para trabalhar dentro de uma nova realidade digital.
Neste cenário desafiador e ainda a ser desbravado, como utilizar o Business Intelligence para melhorar as análises e extrair o máximo dos dados disponíveis? Algumas práticas já eram comuns e existiam regras vagas acerca da questão, porém a nova LGPD consolida as leis e determina especificidades, mecanismos de controle e ainda prevê severas punições para as companhias que não entrarem em conformidade.
Os novos instrumentos legais impõem às empresas que elas preservem a confidencialidade de alguns dados. Assim, eles somente poderão ser divulgados caso o usuário permita a sua utilização dentro dos termos de serviço - ou seja, as empresas terão que rever os seus termos de serviço e ajustar o uso dos dados fornecidos de acordo com o que for consentido pelos clientes.
Com a nova lei, os consumidores podem negar a informação de dados que não entendam como estritamente necessários para a realização de uma transação de qualquer natureza. Por outro lado, a empresa fornecedora do produto ou serviço se reserva ao direito de não permitir o uso do sistema, caso dados obrigatórios para a prestação do serviço não sejam fornecidos.
OPORTUNIDADES COM O BI
Para as empresas que tem o BI como ferramenta-chave no tratamento dos dados dos clientes, a LGPD representa um momento de reajuste - e de grande potencial, entregando recursos que permitem análises detalhadas, diversificadas e avançadas, capazes de multiplicar as possibilidades de uso das informações coletadas.
Mais do que nunca, dados passaram a ser um ativo valioso. Precioso, pode-se dizer. Insumo básico para decisões de negócio, agora precisará ser ainda melhor tratado, analisado, aplicado, e é para isso que as companhias precisam de soluções avançadas e, ao mesmo tempo, democráticas, que levem facilidade de uso a todos os departamentos corporativos, dando, assim, poder de análise, decisão e ação a colaboradores de áreas diversificadas.
Em um momento em que o mercado vive com o receio de possíveis restrições no uso das informações digitais ao dispor, contar com o auxílio de ferramentas poderosas de análise é fundamental para a competitividade.
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